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JUSTIçA
Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010, 11:17
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Justiça Federal condena dois por venderem remédios para ereção
Em sentença divulgada esta semana, o juiz Leandro Tamura, da Vara da Justiça Federal de Jales condenou, comerciante e vendedor ambulante por contrabando.

O comerciante Antonio Ivanilton Cruz e o vendedor ambulante Cristiano Pereira de Sousa foram condenados por contrabando de medicamentos sem registro no Brasil. Cruz foi sentenciado a 11 anos e 6 meses e Sousa a 10 anos. O juiz substituto Leandro André, da 1ª Vara Federal de Jales, manteve as prisões de ambos e determinou que a dupla, presa em uma cadeia da região, inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

Os dois homens foram presos, em maio de 2009, na cidade de Vitória Brasil. Eles foram detidos em uma Palio Weeekend, carregada com 48 mil comprimidos de diversos remédios: 4.000 cartelas de 10 comprimidos de Rheumazin Forte, utilizado para reumatismo, 400 cartelas de 20 comprimidos de Pramil, 21 cartelas de um comprimido de Erectalis, e 10 cartelas de 10 comprimidos, mais oito cartelas de um comprimido, de Erofast, dois estimulantes sexuais. Tanto o Rheumazin, como o Pramil, não possuem licença de comercialização no Brasil. 

 A dupla foi denunciada, em junho, pelo MPF, e a sentença foi proferida em dezembro passado, pouco antes do início do recesso forense. Para Tamura, a manutenção da prisão era necessária, pois a grande quantidade de medicamentos apreendidos “demonstra a intenção dos réus de comercializar o produto ilícito no Estado do Piauí, sem qualquer tipo de fiscalização e controle, colocando em risco a incolumidade física e a vida de grande número de pessoas, através da venda de medicamentos cuja comercialização é vedada pela autoridade sanitária”, sentenciou.

O juiz rejeitou apenas a acusação de descaminho. Cruz e Souza traziam peças íntimas e eletrônicos, mas o tributo devido não atingiu o mínimo de R$ 10 mil estabelecido pelo STF para suscitar a condenação.

Esta é a segunda condenação de Cruz pelo mesmo crime. Em novembro foi divulgada uma condenação contra ele na Justiça Federal de Tocantins. Ele foi surpreendido pela Polícia Militar em um ônibus, com 1100 comprimidos de Cytotec 200 mg, adquiridos no Paraguai. O Cytotec é um medicamento para úlcera banido no Brasil em virtude de suas propriedades abortivas.

Tags: 17/01/2010 , Justiça Federal , Contrabando

 
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