Não é de hoje que ouvi­mos que os dados são equipa­rados ao petróleo, tamanha a sua riqueza e valorização às empresas.

Depois de promulgada a Lei Geral de Proteção de Da­dos (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, com exceção das sanções ad­ministrativas, que passaram a viger a partir de agosto de 2021, presenciamos uma sé­rie de vazamentos de dados que se tornaram públicos.

Não que antes eles não existissem, pelo contrário. Ocorre que, após a vigência da LGPD, passamos a olhar com mais atenção, não so­mente a postura das empre­sas na adequação à lei, como também nas hipóteses de va­zamentos.

Segundo o Massachu­setts Institute of Technolo­gy (MIT), os vazamentos de dados no Brasil registraram um crescimento de 493% so­mente entre os anos de 2021 e 2022. Já no ano de 2023, o Brasil foi considerado o ter­ceiro país com mais vaza­mento de dados no mundo.
Os números são realmen­te alarmantes, e muito ainda temos a avançar com relação à segurança da informação.

A proteção de dados pes­soais, que busca evitar o seu vazamento, é um propósito que deve ser trabalhado por todas as empresas, em espe­cial aquelas da área da saúde, que, em razão do tratamento de dados sensíveis, enfren­tam um desafio ainda maior.

A LGPD tem como funda­mento a proteção de dados pessoais de pessoas físicas, e, dentre suas sanções, prevê penas pesadíssimas as em­presas infratoras, que podem chegar à multa de 2% sobre o faturamento anual – por infração.

Também há previsão de publicização da infração, que influencia negativamente na imagem da empresa, afinal, ninguém quer ficar conheci­do pelo vazamento de dados pessoais de seus clientes. A reputação da marca, portanto, pode sofrer um forte abalo, que certamente se refletirá em seus números.

Então, como o empresário deve agir para evitar que sua empresa seja marcada pelo vazamento de dados pessoais?

O primeiro passo é ade­quar-se à LGPD, ou seja, com o apoio profissional adequa­do, entender o tipo de dado que trata, bem como o cami­nho dessa informação dentro da organização empresarial.

Sucintamente, com o mapea­mento desses dados, será pos­sível construir uma política de proteção de dados pessoais capaz de trazer segurança à organização.

Entretanto, somente a construção de uma política de proteção de dados não é suficiente. Investir em segu­rança de dados e proteção da informação também é im­prescindível para evitar que vazamentos e ataques ciber­néticos sejam bem-sucedidos.

Desta forma, o treinamen­to da equipe se torna peça­-chave e complementar a toda a estrutura de proteção, mes­mo porque, para uma empre­sa que trata dados sensíveis e sigilosos, o comprometimen­to e a consciência dos colabo­radores são fundamentais.

A equipe precisa ter co­nhecimento de que é tão res­ponsável quanto a empresa pela manutenção do sigilo das informações, e que pode sofrer sanções na esfera cí­vel, trabalhista e penal pelo compartilhamento indevido de dados.

Portanto, agir preventiva­mente, mitigando os riscos da atividade empresarial, ga­rantirá segurança jurídica no desenvolver das atividades e aumentará a credibilida­de interna e externa, dentre tantos outros benefícios que refletirão nos resultados da organização.

Dra. Bruna Picolin

Dra. Bruna Picolin
(Advogada Digital, Palestrante Internacional, Especialista na Adequação à LGPD por Damásio Dr. Jesus, Especialista em Compliance e Governança, Empreendedora)

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