Em decisão trazida a público no final da manhã desta quinta-feira, dia 10 de fevereiro, o juiz de direito Fernando Antonio de Lima (foto), titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Jales, deferiu integralmente pedido de liminar para suspender a exigibilidade das contribuições municipais de saneamento básico e da taxa do lixo, tributos esses instituídos pela Lei Complementar nº 350/2021.

O magistrado, cuja decisão contemplou 65 laudas, escreveu: “inverte-se o ônus da prova, de forma que deverá o Município demonstrar a correspondência, com a utilização de critérios simples e objetivos, entre o custo total dos serviços geradores da taxa de lixo e o valor total a ser cobrado dos contribuintes de Jales no que se refere a sesses serviços”.

A ação foi impetrada pelo advogado Gustavo Alves Balino, mestre em Ciências Ambientais, em nome do contribuinte Dyorgenes Alves Balbino, seu pai, empresário e advogado.

Por enquanto, a liminar vale somente para o impetrante.

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