A provada pelo Senado na semana que passou, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade, está repercutindo.

Pelo texto aprovado no Senado, a criminalização do porte e da posse passa a constar no artigo 5° da Constituição, o dos direitos e garantias individuais.

Vale lembrar que a proposta agora ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. A PEC recebeu 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno e 52 votos favoráveis e nove contrários no segundo turno. O único partido a votar contra foi o PT – já o MDB liberou os senadores da bancada para votar como preferissem e os demais partidos orientaram voto favorável à proposta.

A PEC é uma reação dos parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.

Além de criminalizar o porte e a posse, a proposta prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário. O usuário terá penas alternativas à prisão.

DISCUSSÃO

Especialistas dizem que a proposta não traz inovações e repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Agora, a PEC busca inscrever a criminalização na Constituição, o que tornaria mais difícil mudar a regra no futuro.

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.

A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça.

Em lado oposto, o julgamento do Supremo se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal.

Juristas avaliam que, se a PEC for aprovada e promulgada pelo Congresso, o texto poderá ser questionado judicialmente no STF. O entendimento é que a medida, ao modificar o artigo 5º da Constituição, reduz direitos e garantias fundamentais.

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