O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na penúltima terça-feira, dia 27, a regra que pode levar à cassação de candidato por uso irregular de Inteligência Artificial (IA).

Segundo as informações, a regra faz parte de um conjunto de 12 sugestões que foram analisadas pelo tribunal e que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Com relação à Inteligência Artificial, o TSE decidiu que as campanhas eleitorais deste ano deverão obedecer às seguintes regras: conteúdos manipulados por Inteligência Artificial deverão ser identificados como tal; avatares para intermediar a comunicação da campanha devem ter uso limitado; não poderá haver qualquer simulação de conversa do chatbots e avatar com candidato ou pessoa real; proibição absoluta ao uso de deepfake.

A relatora dos processos foi a ministra Carmen Lúcia, que presidirá o TSE nas eleições de 2024. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes do pacote. Ele declarou também que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição. Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater as milícias digitais.

REGRAS

O TSE aprovou regras também para combater a desinformação, entre elas a responsabilização de provedores caso não retirem conteúdos ilegais do ar. As medidas são: orientação de juízes para assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais; aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar; plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados; provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.

Além disso, haverá medidas de proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores. Eles poderão divulgar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet.

Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis a terceiros.

Também será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos. As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão consideradas atos de campanha — portanto, serão avaliadas na Justiça Eleitoral.

O TSE também aprovou regras para calendário eleitoral, cadastro biométrico, consultas populares, transporte de eleitores, celular na cabine, entre outras.

Fonte: TSE / Portal G1.

Comments are closed.